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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Outras Penalidades

Você que lê sempre essas postagens no blog deve estar se perguntando “Nossa! Quantas multas!!!” Sim, e é verdade... as organizações se não forem bem administradas e regradas podem sofrer diversas penalidades, como por exemplo: Se o empregador impedir ou mesmo apenas tentar impedir que seu empregado sirva como vogal em Tribunal de Trabalho, ou que perante este preste depoimento, incorrerá na multa de 30 a 300 valores-de-referência regionais. Sofrerá a mesma penalidade se dispensar o colaborador devido ao fato de haver servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização que a lei estabeleça, conforme Art. 729, §1º e §2º da CLT.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO COM A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADOS

A reintegração de empregados consiste em devolver o vínculo empregatício ao ex-funcionário. Em geral, as reintegrações são exigidas pelos colaboradores através da Justiça do Trabalho, em casos de desligamentos sem justa causa de gestantes, de colaborador com estabilidade devido a CIPA, dirigentes sindicais, acidente de trabalho, etc.
Caso o empregador deixe de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores de referência por dia (é isso mesmo, é por dia!!!), até que seja cumprida a decisão, conforme o Art. 729 da CLT.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

E OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO TAMBÉM SOFREM PENALIDADES!!!

Engane-se quem pensa que apenas o pobre trabalhador ou o pequeno empresário sofrem multas e sanções. Os juízes também estão nessa! Parece difícil acreditar, mas está na CLT, e conforme o Art. 726, aquele que recusar o exercício da função de Juiz classista de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Juiz representante classista de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes multas:
Sendo representante de empregadores, multa de 6 até 60 valores de referência regionais e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;
Sendo representante de empregados, multa de 6 valores de referência regionais e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;



Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O que fazer quando chega um Agente de Inspeção na empresa?

Embora raramente aconteçam, todas as empresas estão sujeitas a visita de um agente de inspeção. Como trata-se de evento não habitual, seguem algumas dicas de como agir nestas situações:
- Peça para verificar a carteira de identidade fiscal – Esta carteira é fornecida pela autoridade competente e deve estar devidamente autenticada. Nenhum agente de inspeção poderá exercer suas atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal;
- O agente de fiscalização terá livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista, sendo as empresas – através de seus dirigentes ou prepostos – obrigadas a prestar-lhe os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhe quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
- Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer no local do trabalho. A critério da autoridade competente, por exceção, poderão os mesmos ser apresentados em dia e hora previamente fixados pelo agente de inspeção.
- Caso a empresa negue-se a liberar acesso ou mesmo mostrar documentos, esta prática configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor de referência regional até 150 (cento e cinquenta) vezes esse valor, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes ,a situação econômica-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.
- Cabe salientar que os agentes de inspeção poderão solicitar às autoridades policiais, se necessário, assistência para o fiel cumprimento de suas atribuições legais.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

E os Sindicatos???

Os Sindicatos muitas vezes tem um papel de extrema importância, tanto para a empresa, quanto (e principalmente) para o trabalhador.
Cabe aqui dizer, que embora tenham sido criados para auxiliar, por vezes podem causar certos transtornos e aqui você deve estar pensando em greves e coisas do gênero. Não. Não é disto que eu estou falando. Confesso que não sabia e estudando um pouco mais a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), descobri que o Sindicato também está sujeito a multas, conforme cita o Art. 56 da CLT:
“O Sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e
Previdência Social ficará sujeito à multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional”.
Essa é uma de muitas outras multas que vamos ir mostrando nas próximas postagens!

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

E muitas práticas são passíveis de multa...

Quanto trata-se de aspectos legais, cabe salientar que ou a empresa atende ao que pede a legislação e encontra-se em dia com as suas obrigações, ou ela não atende a legislação – estando portanto em débito - e está sujeita a multas, como por exemplo no caso citado no Art. 54 da CLT, que diz:
“A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor igual a 1(um) salário mínimo regional.”
Para quem está lendo este texto e está pensando – “Ah, é só meio salário mínimo”, fica a reflexão: “ A empresa que não é correta com um funcionário, normalmente não é correta com nenhum, então, multiplique o valor de meio salário mínimo regional pelo número de funcionários desta empresa e você verá que este valor que antes era tão irrisório, agora toma uma proporção bem maior... pense nisso!
Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

As Equipes e os Dinossauros

Telma Esmerio
Administradora de Empresas
Diretora da Acerte Assessoria Empresarial
e da Certa Desenvolvimento Humano

Meu filho Lucas é um grande “admirador e estudioso” dos dinossauros. Assiste a todos os filmes possíveis, gosta de ver livros com histórias e coleciona dinossauros em seu quarto.

O seu dinossauro preferido é o famoso Tiranossauro Rex (cujo nome significa “Rei dos Tiranos”), e em escala o segundo preferido é o Tricerátopo (que significa “Rosto com Três Chifres”).

Nestes dias ele estava assistindo o clássico da Disney “ Dinossauro” e eu acompanhei o filme, e aos poucos fui começando a associar ao meu trabalho de recursos humanos nas empresas. E qual foi a minha surpresa? Percebi que o que aconteceu com aqueles fantásticos animais gigantescos, se repete muitas vezes nas empresas, ou em certas organizações acaba não acontecendo mesmo.

Vou explicar melhor a analogia que fiz dos dinossauros com as pessoas nos mais diferentes cenários que vivemos.

Definitivamente não somos educados para trabalharmos e vivermos em equipe. Se analisarmos desde nossa educação familiar até o período da escola, e posteriormente no ambiente do trabalho, o que acontece?

- As tarefas de casa normalmente não são divididas adequadamente (sempre alguém assume mais responsabilidades e atribuições), e naturalmente as crianças crescem percebendo isso e se identificando com este mesmo modelo ultrapassado;

- Se pensarmos com profundidade somos mais instigados na convivência familiar a competir do que a interagir, trocar idéias, entender o ponto de vista do outro, compartilhar, buscar um consenso;

- Na escola, é claro, com exceções, no geral sentamos um atrás do outro, em fila, onde, no meu entender isto acaba prejudicando o relacionamento interpessoal (ou seja, não nos olhamos nos olhos);

- Nos trabalhos em grupo as atividades são bem pouco compartilhadas (por exemplo, existe uma divisão dos trabalhos, onde cada um do grupo executa sua tarefa sem uma preocupação com a soma das idéias e das diferentes habilidades das pessoas);

- Não temos nenhuma disciplina no Ensino Fundamental nem tampouco no Ensino Médio intitulada “Relações Interpessoais” ou “Trabalho em Equipe”, sendo que quando nos deparamos dentro de uma empresa temos que aprender “na marra” a fazermos e praticarmos isso, pois esta é uma das principais habilidades desejadas pelas organizações.

É claro que tudo que mencionei acima não é regra. Obviamente existem exceções, uma vez que muitas pessoas carregam o instinto de equipe consigo, mas sabemos que ainda assim, mesmo nos dias atuais, existe grande carência em “praticar” este assunto, não somente na teoria.

Embora este seja atualmente um pré-requisito para conseguir uma oportunidade e manter-se trabalhando, o espírito de coletividade muitas vezes passa longe das prioridades das pessoas, que não dão a devida importância para esta habilidade tão necessária. Quando são questionadas, por exemplo, em uma entrevista de emprego, afirmam que sabem trabalhar bem em equipe, mas na prática são individualistas, não compartilham informações, não conseguem buscar um consenso e demonstram resistência ao lidarem com pessoas com perfis diferentes do seu.

O instinto de sobrevivência em equipe dos dinossauros era surpreendente. Lutavam bravamente em busca de alimento e pela proteção de seus filhotes.

Acredita-se que o Tiranossauro Rex, por exemplo, caçava em bandos, cercando suas vítimas para que não escapassem. Já os Tricerátopos sempre cercavam seus filhotes para protegê-los dos predadores, encarando o inimigo exibindo seus afiados e longos chifres para intimidá-los.

Portanto, depois de conhecer um pouco sobre os dinossauros, mudei minha opinião a respeito deles. Ser “dinossauro”, para mim agora, significa ser um guerreiro, voraz, batalhador, determinado, lutador. Sendo assim, ser chamado de dinossauro, na minha ótica, pode ser sim um elogio!

E por que trabalhar em equipe dá resultado?

• Equipes melhoram a comunicação;
• Equipes são mais criativas e eficientes na resolução de problemas;
• Equipes significam decisões de alta qualidade;
• Equipes se diferenciam enquanto integram.

O que possui uma equipe de verdade:

• Alto senso de responsabilidade compartilhada;
• Comunicação aberta;
• Motivação para a luta;
• Habilidades múltiplas.

Mas o que dá consistência à equipe?

• Propósito;
• Interação e estabilidade;
• Motivação;
• Organização;
• Percepção;
• Espírito de coletividade.

Cultivar a individualidade e respeitar a diversidade, como os dinossauros faziam, bem como lutar bravamente, é essencial para fortalecer nossas equipes, proporcionando assim um ambiente favorável ao crescimento e ao desenvolvimento de todos e das empresas.