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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Outras Penalidades

Você que lê sempre essas postagens no blog deve estar se perguntando “Nossa! Quantas multas!!!” Sim, e é verdade... as organizações se não forem bem administradas e regradas podem sofrer diversas penalidades, como por exemplo: Se o empregador impedir ou mesmo apenas tentar impedir que seu empregado sirva como vogal em Tribunal de Trabalho, ou que perante este preste depoimento, incorrerá na multa de 30 a 300 valores-de-referência regionais. Sofrerá a mesma penalidade se dispensar o colaborador devido ao fato de haver servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização que a lei estabeleça, conforme Art. 729, §1º e §2º da CLT.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO COM A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADOS

A reintegração de empregados consiste em devolver o vínculo empregatício ao ex-funcionário. Em geral, as reintegrações são exigidas pelos colaboradores através da Justiça do Trabalho, em casos de desligamentos sem justa causa de gestantes, de colaborador com estabilidade devido a CIPA, dirigentes sindicais, acidente de trabalho, etc.
Caso o empregador deixe de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores de referência por dia (é isso mesmo, é por dia!!!), até que seja cumprida a decisão, conforme o Art. 729 da CLT.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

E OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO TAMBÉM SOFREM PENALIDADES!!!

Engane-se quem pensa que apenas o pobre trabalhador ou o pequeno empresário sofrem multas e sanções. Os juízes também estão nessa! Parece difícil acreditar, mas está na CLT, e conforme o Art. 726, aquele que recusar o exercício da função de Juiz classista de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Juiz representante classista de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes multas:
Sendo representante de empregadores, multa de 6 até 60 valores de referência regionais e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;
Sendo representante de empregados, multa de 6 valores de referência regionais e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;



Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O que fazer quando chega um Agente de Inspeção na empresa?

Embora raramente aconteçam, todas as empresas estão sujeitas a visita de um agente de inspeção. Como trata-se de evento não habitual, seguem algumas dicas de como agir nestas situações:
- Peça para verificar a carteira de identidade fiscal – Esta carteira é fornecida pela autoridade competente e deve estar devidamente autenticada. Nenhum agente de inspeção poderá exercer suas atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal;
- O agente de fiscalização terá livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista, sendo as empresas – através de seus dirigentes ou prepostos – obrigadas a prestar-lhe os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhe quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
- Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer no local do trabalho. A critério da autoridade competente, por exceção, poderão os mesmos ser apresentados em dia e hora previamente fixados pelo agente de inspeção.
- Caso a empresa negue-se a liberar acesso ou mesmo mostrar documentos, esta prática configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor de referência regional até 150 (cento e cinquenta) vezes esse valor, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes ,a situação econômica-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.
- Cabe salientar que os agentes de inspeção poderão solicitar às autoridades policiais, se necessário, assistência para o fiel cumprimento de suas atribuições legais.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

E os Sindicatos???

Os Sindicatos muitas vezes tem um papel de extrema importância, tanto para a empresa, quanto (e principalmente) para o trabalhador.
Cabe aqui dizer, que embora tenham sido criados para auxiliar, por vezes podem causar certos transtornos e aqui você deve estar pensando em greves e coisas do gênero. Não. Não é disto que eu estou falando. Confesso que não sabia e estudando um pouco mais a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), descobri que o Sindicato também está sujeito a multas, conforme cita o Art. 56 da CLT:
“O Sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e
Previdência Social ficará sujeito à multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional”.
Essa é uma de muitas outras multas que vamos ir mostrando nas próximas postagens!

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

E muitas práticas são passíveis de multa...

Quanto trata-se de aspectos legais, cabe salientar que ou a empresa atende ao que pede a legislação e encontra-se em dia com as suas obrigações, ou ela não atende a legislação – estando portanto em débito - e está sujeita a multas, como por exemplo no caso citado no Art. 54 da CLT, que diz:
“A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor igual a 1(um) salário mínimo regional.”
Para quem está lendo este texto e está pensando – “Ah, é só meio salário mínimo”, fica a reflexão: “ A empresa que não é correta com um funcionário, normalmente não é correta com nenhum, então, multiplique o valor de meio salário mínimo regional pelo número de funcionários desta empresa e você verá que este valor que antes era tão irrisório, agora toma uma proporção bem maior... pense nisso!
Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Mais uma vez a CTPS em pauta....

Você sabe o que é a CTPS? Trata-se da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos trabalhadores, da qual nós, profissionais da área de Recursos Humanos, devemos tomar muito cuidado, pois caso a empresa retenha a CTPS por mais de 48 horas está sujeita a multa, conforme a CLT – Art. 53:
“A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional”.
Falando em salário mínimo regional, a partir de 1º de março de 2012, o salário mínimo regional aqui no Rio Grande do Sul passará a ser de R$700,00, o que significa que a multa acima mencionada é no valor de R$350,00.
E novamente fica a reflexão para que nós profissionais da área de RH tenhamos mais atenção aos prazos, para evitar despesas desnecessárias com multas, até porque, na maioria das empresas, este tipo de multa é descontado advinhem do salário de quem???

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A EMPRESA TAMBÉM DEVE TER RESPONSABILIDADES!

É muito importante que os profissionais da área de recursos humanos tenham o conhecimento e consciência do quão importante é a guarda da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos colaboradores das empresas, pois o extravio ou a inutilização da mesma acarreta multa, conforme art. 52, da CLT:
“O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.”
A organização do setor de Recursos Humanos é fundamental para evitar este tipo de multa, pois exemplificando, se ocorrer situações expostas acima, a multa a qual a empresa está sujeita, para um colaborador que recebe um salário de R$610,00 é de R$9.150,00!
Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

O Barato sai Caro!!!

Alguns empresários, visando diminuir custos com pessoal, acabam mantendo alguns funcionários de maneira ilegal, sem perceber que isto muitas vezes torna-se muito mais caro para a empresa, em casos de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, e sem falar nos aspectos de reclamatórias trabalhistas. Veja as multas a que empresa está sujeita:
Segundo a CLT, Art. 47: “A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Parágrafo único: As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional, dobrada na reincidência.
Fica esta dica para reflexão, pois cabe lembrar que manter o colaborador com seus registros em dia e da maneira correta, além de ser obrigação da empresa, a beneficia em ter funcionários satisfeitos por trabalhar em uma empresa séria, evitando multas da Delegacia Regional do Trabalho (estamos falando de uma multa de R$18.300,00 – para um colaborador com salário de R$610,00), bem como auxiliará a empresa em casos de reclamatórias trabalhistas.

Por Janaine Santos Lopes, graduanda em Administração de Empresas, na Universidade de Caxias do Sul, atua na área de Recursos Humanos do Senac Montenegro, desde 2004.