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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Mais uma vez a CTPS em pauta....

Você sabe o que é a CTPS? Trata-se da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos trabalhadores, da qual nós, profissionais da área de Recursos Humanos, devemos tomar muito cuidado, pois caso a empresa retenha a CTPS por mais de 48 horas está sujeita a multa, conforme a CLT – Art. 53:
“A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional”.
Falando em salário mínimo regional, a partir de 1º de março de 2012, o salário mínimo regional aqui no Rio Grande do Sul passará a ser de R$700,00, o que significa que a multa acima mencionada é no valor de R$350,00.
E novamente fica a reflexão para que nós profissionais da área de RH tenhamos mais atenção aos prazos, para evitar despesas desnecessárias com multas, até porque, na maioria das empresas, este tipo de multa é descontado advinhem do salário de quem???

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

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