É muito importante que os profissionais da área de recursos humanos tenham o conhecimento e consciência do quão importante é a guarda da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos colaboradores das empresas, pois o extravio ou a inutilização da mesma acarreta multa, conforme art. 52, da CLT:
“O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.”
A organização do setor de Recursos Humanos é fundamental para evitar este tipo de multa, pois exemplificando, se ocorrer situações expostas acima, a multa a qual a empresa está sujeita, para um colaborador que recebe um salário de R$610,00 é de R$9.150,00!
Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.
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