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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

O Barato sai Caro!!!

Alguns empresários, visando diminuir custos com pessoal, acabam mantendo alguns funcionários de maneira ilegal, sem perceber que isto muitas vezes torna-se muito mais caro para a empresa, em casos de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, e sem falar nos aspectos de reclamatórias trabalhistas. Veja as multas a que empresa está sujeita:
Segundo a CLT, Art. 47: “A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Parágrafo único: As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional, dobrada na reincidência.
Fica esta dica para reflexão, pois cabe lembrar que manter o colaborador com seus registros em dia e da maneira correta, além de ser obrigação da empresa, a beneficia em ter funcionários satisfeitos por trabalhar em uma empresa séria, evitando multas da Delegacia Regional do Trabalho (estamos falando de uma multa de R$18.300,00 – para um colaborador com salário de R$610,00), bem como auxiliará a empresa em casos de reclamatórias trabalhistas.

Por Janaine Santos Lopes, graduanda em Administração de Empresas, na Universidade de Caxias do Sul, atua na área de Recursos Humanos do Senac Montenegro, desde 2004.

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