A reintegração de empregados consiste em devolver o vínculo empregatício ao ex-funcionário. Em geral, as reintegrações são exigidas pelos colaboradores através da Justiça do Trabalho, em casos de desligamentos sem justa causa de gestantes, de colaborador com estabilidade devido a CIPA, dirigentes sindicais, acidente de trabalho, etc.
Caso o empregador deixe de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores de referência por dia (é isso mesmo, é por dia!!!), até que seja cumprida a decisão, conforme o Art. 729 da CLT.
Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.
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