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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O que fazer quando chega um Agente de Inspeção na empresa?

Embora raramente aconteçam, todas as empresas estão sujeitas a visita de um agente de inspeção. Como trata-se de evento não habitual, seguem algumas dicas de como agir nestas situações:
- Peça para verificar a carteira de identidade fiscal – Esta carteira é fornecida pela autoridade competente e deve estar devidamente autenticada. Nenhum agente de inspeção poderá exercer suas atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal;
- O agente de fiscalização terá livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista, sendo as empresas – através de seus dirigentes ou prepostos – obrigadas a prestar-lhe os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhe quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
- Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer no local do trabalho. A critério da autoridade competente, por exceção, poderão os mesmos ser apresentados em dia e hora previamente fixados pelo agente de inspeção.
- Caso a empresa negue-se a liberar acesso ou mesmo mostrar documentos, esta prática configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor de referência regional até 150 (cento e cinquenta) vezes esse valor, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes ,a situação econômica-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.
- Cabe salientar que os agentes de inspeção poderão solicitar às autoridades policiais, se necessário, assistência para o fiel cumprimento de suas atribuições legais.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

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