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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Outras Penalidades

Você que lê sempre essas postagens no blog deve estar se perguntando “Nossa! Quantas multas!!!” Sim, e é verdade... as organizações se não forem bem administradas e regradas podem sofrer diversas penalidades, como por exemplo: Se o empregador impedir ou mesmo apenas tentar impedir que seu empregado sirva como vogal em Tribunal de Trabalho, ou que perante este preste depoimento, incorrerá na multa de 30 a 300 valores-de-referência regionais. Sofrerá a mesma penalidade se dispensar o colaborador devido ao fato de haver servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização que a lei estabeleça, conforme Art. 729, §1º e §2º da CLT.

Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

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