Os Sindicatos muitas vezes tem um papel de extrema importância, tanto para a empresa, quanto (e principalmente) para o trabalhador.
Cabe aqui dizer, que embora tenham sido criados para auxiliar, por vezes podem causar certos transtornos e aqui você deve estar pensando em greves e coisas do gênero. Não. Não é disto que eu estou falando. Confesso que não sabia e estudando um pouco mais a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), descobri que o Sindicato também está sujeito a multas, conforme cita o Art. 56 da CLT:
“O Sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e
Previdência Social ficará sujeito à multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional”.
Essa é uma de muitas outras multas que vamos ir mostrando nas próximas postagens!
Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.
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