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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

E OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO TAMBÉM SOFREM PENALIDADES!!!

Engane-se quem pensa que apenas o pobre trabalhador ou o pequeno empresário sofrem multas e sanções. Os juízes também estão nessa! Parece difícil acreditar, mas está na CLT, e conforme o Art. 726, aquele que recusar o exercício da função de Juiz classista de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Juiz representante classista de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes multas:
Sendo representante de empregadores, multa de 6 até 60 valores de referência regionais e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;
Sendo representante de empregados, multa de 6 valores de referência regionais e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;



Por: Janaine Santos Lopes – Facilitadora de Recursos Humanos no Senac Montenegro, Graduanda em Administração pela Universidade de Caxias do Sul.

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